O funcionamento do CELATO-Centro de Lazer e Terapia Ocupacional
da AIPOMESP, é uma prioridade do Presidente GESOFATO VERNIN
e sua diretoria...veja mais
O
PAGAMENTO DO REAJUSTE SALARIAL PARA
OS ATIVOS E INATIVOS, FOI ANTECIPADO PARA
NOVEMBRO DE 2008, VEJA MAIS
ATÉ QUE ENFIM
VEM AI O NOSSO REAJUSTE SALARIAL - VEJA MAIS
Mais
um grupo de associados receberam o atrasado do GAP - veja o vídeo
Veja
na íntegra, matéria publicada no Jornal Imprensa
do Policial, clique aqui
Veja como é fácil associar-se (basta imprimir, preencher
e remeter para nossa Sede)
*
Formulário próprio para Policial Militar Ativo ou
Inativo
*
Formulário prório para Pensionistas da CBPM
Sobre
extrato de ações, 2ª via holerite PM, comprovante
IRPF, Recadastramento para inativo, entre no site do
CDP
DA PMESP ou clique aqui.
Caso não consiga abrir os arquivos abaixo, clique
aqui e faça o download do programa adobe reader.
PM
Inativo-Imprima o modelo para receber o seu holerite em casa
CARTA AO GOVERNADOR "Com
o sacrifício da própria vida"
veja
na íntegra(clique aqui) 
Auxílio Natalidade - Orientações.
Tem direito ao auxílio natalidade o
associado(a) titular, pelo nascimento de filho(a).
-Prescrição: 180 dias da data
do nascimento
Documentos necessários:
-Cópia autenticada da Certidão de Nascimento.
-Cópia do último holerite do associado.
-Cópia do RG ou Funcional do PM.
-Declaração com firma reconhecida (casos em que o solicitante deseja
que o benefício seja depositado em conta corrente).
Auxílio Funeral - Orientações.
Tem direito ao auxílio funeral o associado,
esposa ou companheira(apresentação de declaração
de convivência marital, com firma reconhecida de duas testemunhas)
e filhos menores de 21 anos desde que constem na condição
de beneficiários na proposta de associado ou atualização de beneficiário.
-Prescrição: 180 dias da data
do falecimento.
Documentos necessários:
-Cópia Autenticada da Certidão de Óbito.
-Cópia Atualizada e Autenticada da Certidão Casamento(esposa).
-Cópia do RG e CPF do beneficiário (a).
-Cópia do RG ou Funcional e CPF do falecido.
-cópia do último holerite do associado.
-Cópia da Certidão de Nascimento Autenticada (quando filho(a) até
21 anos de idade).
-Autorização com firma reconhecida para depósito em conta corrente(opção
do requerente).
-Declaração de convivência marital (para companheira)
Requerimento
para Auxílio Funeral e Auxílio Natalidade

Observe os Artigos abaixo do Estatuto Social da AIPOMESP:
Artigo 12º - São considerados dependentes
de associado, para todos os benefícios e vantagens previstos
no Estatuto Social da AIPOMESP: o cônjuge ou a companheira,
na constância, respectivamente, do casamento ou da união
estável, neste último caso, desde que devidamente
cadastrada na Entidade como tal; os filhos, de qualquer condição
ou sexo, até a idade limite prevista na legislação
do regime geral da previdência social e não emancipados,
bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente,
esses dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência
econômica do associado e mediante decisão judicial
irrecorrível a esse respeito.
Artigo 14º- A AIPOMESP prestará aos seus associados
e dependentes, dentro de suas possibilidades financeiras e orçamentárias,
os seguintes benefícios: I- Auxílio Funeral; II- Auxílio Natalidade;
III- Assistência Jurídica; IV- Lazer, Cultura, Esporte, etc. Seção
I - Auxílio Funeral.
Artigo 15º- Auxílio Funeral é o benefício em pecúnia
a que tem direito o dependente do associado devidamente cadastrado
na ficha de admissão de sócio, em caso de falecimento. Parágrafo
Único - O Auxílio Funeral de que trata este artigo será pago em
importância a ser deliberada pela Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal em Reunião Conjunta.
Seção II - Auxílio Natalidade.
Artigo 16º- O Auxílio Natalidade é o benefício em
pecúnia a que tem direito o associado, em virtude do nascimento
de filhos, em importância a ser deliberada em Reunião Conjunta da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Seção III - Da Assistência
Jurídica.
Artigo 17º- A Assistência Jurídica é o benefício que
tem direito o associado, a esposa ou companheira e seus respectivos
dependentes. Parágrafo Único - Os dependentes cadastrados na proposta
de admissão no Quadro Social terão direito à Assistência Jurídica
até 21 (vinte e um) anos de idade.
Artigo 18º- Quando acionados no cível ou no crime,
as custas e honorários correrão por conta e risco do associado,
não sendo a AIPOMESP responsável pelas mesmas, que deverão ser pagas
diretamente ao advogado que responde pela ação.
Artigo 19º- O associado que estiver em atraso com
suas mensalidades, não terá direito à Assistência Jurídica, só fazendo
jus após sua quitação. § 1º - A AIPOMESP não intervirá de forma
alguma em causas que estejam em litígio os associados e familiares
entre si. § 2º - O associado (a) que pedir desligamento do quadro
associativo, terá, automaticamente, renunciado as ações judiciais
promovidas e patrocinadas pela AIPOMESP.