CLIQUE AQUI E VEJA MAISSiga a AIPOMESP no Twitter

 

Alteração para funcionalidade de conta-salário já está disponível

ALE - FOI CONCEDIDO A SEGURANÇA PARA QUE SEJA APOSTILADO E PAGO AOS ASSOCIADOS DA AIPOMESP,
TODAVIA DEVEMOS AGUARDAR OFICIO DA JUSTIÇA AO CIAF/CDP PARA PAGAMENTO. VEJA MAIS

Hospital do HOMEM, todos os tipos de consultas e GRÁTIS 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DIA DO INATIVO PM - MANDADOS DE SEGURANÇA - ALTERAÇÃO
ESTATUTO - clique aqui e veja o Edital de Convocação.

GOVERNO SANCIONOU NA TERÇA-FEIRA - 25 DE OUTUBRO O REAJUSTE PARA OS POLICIAIS.....VEJA

POLICIAIS MILITARES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA PODERÃO TRABALHAR NO ITAU-UNIBANCO..VEJA

Gesofato Vernin recebe título de Cidadão Ferrazense, veja anexos

GRAÇAS A NOSSA LUTA JUNTO AO COMANDANTE GERAL DA PM CORONEL CAMILO, OS HOLERITES DOS INATIVOS ESTÃO DISPONÍVEIS "DE FORMA FÁCIL" NO SITE DA PMESP - clique aqui

Ofício encaminhado ao Comandante Geral

 

 

Veja a publicação no Diário Oficial de 1º de maio de 2010, da SESSÃO SOLENE do Jubileu de Prata
da AIPOMESP, no Plenário Juscelino Kubstichek da Assembleia Legislativa de SP. clique aqui e veja
a primeira página
. clique aqui e veja a segunda página - Veja também o Boletim Comemorativo ao
Jubileu de Prata.


 

Veja como vai ficar...

RESERVAS - LIGUE (19) 3642-1206

ASSOCIADO DA AIPOMESP PAGA A METADE

DO PREÇO PRATICADO AOS DEMAIS HÓSPEDES.


 

Clique aqui e veja o nosso VÍDEO INSTITUCIONAL

Atualize seu endereço - clique aqui, baixe o formulário e nos envie por correio

Atualize seus beneficiários - clique aqui, baixe o formulário e nos envie por correio

CLIQUE AQUI E VEJA NOSSOS CONVÊNIOS

Conforme Mensagem nº 167/08, do Sr. Governador do Estado de São Paulo, de 20 de outubro de 2008, segue anexo tabela da segunda parte do reajuste salarial. Ficou tratado que a segunda parte do reajuste, ou seja 6,5%, será antecipado para agosto de 2009, clique aqui e veja a tabela.

O funcionamento do CELATO-Centro de Lazer e Terapia Ocupacional da AIPOMESP, é uma prioridade do Presidente GESOFATO VERNIN e sua diretoria...veja mais

Mais um grupo de associados receberam o atrasado do GAP - veja o vídeo


Veja na íntegra, matéria publicada no Jornal Imprensa do Policial, clique aqui

Veja como é fácil associar-se (basta imprimir, preencher e remeter para nossa Sede)
* Formulário próprio para Policial Militar Ativo ou Inativo
* Formulário prório para Pensionistas da CBPM

Sobre extrato de ações, 2ª via holerite PM, comprovante IRPF, Recadastramento para inativo, entre no site do
CDP DA PMESP ou clique aqui.

Caso não consiga abrir os arquivos abaixo, clique aqui e faça o download do programa adobe reader.

PM Inativo-Imprima o modelo para receber o seu holerite em casa

CARTA AO GOVERNADOR "Com o sacrifício da própria vida" veja na íntegra(clique aqui)
Auxílio Natalidade - Orientações.
Tem direito ao auxílio natalidade o associado(a) titular, pelo nascimento de filho(a).
-Prescrição: 180 dias da data do nascimento
Documentos necessários:
-Cópia autenticada da Certidão de Nascimento.
-Cópia do último holerite do associado.
-Cópia do RG ou Funcional do PM.
-Declaração com firma reconhecida (casos em que o solicitante deseja que o benefício seja depositado em conta corrente).

Auxílio Funeral - Orientações.
Tem direito ao auxílio funeral, a esposa ou companheira(apresentação de declaração de convivência marital, com firma reconhecida de duas testemunhas) e filhos menores de 21 anos desde que constem na condição de beneficiários na proposta de associado ou atualização de beneficiário.
-Prescrição: 180 dias da data do falecimento.
Documentos necessários:
-Cópia Autenticada da Certidão de Óbito.
-Cópia Atualizada e Autenticada da Certidão Casamento(esposa).
-Cópia do RG e CPF do beneficiário (a).
-Cópia do RG ou Funcional e CPF do falecido.
-cópia do último holerite do associado.
-Cópia da Certidão de Nascimento Autenticada (quando filho(a) até 21 anos de idade).
-Autorização com firma reconhecida para depósito em conta corrente(opção do requerente).
-Declaração de convivência marital (para companheira)

Requerimento para Auxílio Funeral e Auxílio Natalidade


Observe os Artigos abaixo do Estatuto Social da AIPOMESP:

Artigo 12º - São considerados dependentes de associado, para todos os benefícios e vantagens previstos no Estatuto Social da AIPOMESP: o cônjuge ou a companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável, neste último caso, desde que devidamente cadastrada na Entidade como tal; os filhos, de qualquer condição ou sexo, até a idade limite prevista na legislação do regime geral da previdência social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, esses dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do associado e mediante decisão judicial irrecorrível a esse respeito.

Artigo 14º- A AIPOMESP prestará aos seus associados e dependentes, dentro de suas possibilidades financeiras e orçamentárias, os seguintes benefícios: I- Auxílio Funeral; II- Auxílio Natalidade; III- Assistência Jurídica; IV- Lazer, Cultura, Esporte, etc. Seção I - Auxílio Funeral.

Artigo 15º- Auxílio Funeral é o benefício em pecúnia a que tem direito o dependente do associado devidamente cadastrado na ficha de admissão de sócio, em caso de falecimento. Parágrafo Único - O Auxílio Funeral de que trata este artigo será pago em importância a ser deliberada pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal em Reunião Conjunta.

Seção II - Auxílio Natalidade.

Artigo 16º- O Auxílio Natalidade é o benefício em pecúnia a que tem direito o associado, em virtude do nascimento de filhos, em importância a ser deliberada em Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Seção III - Da Assistência Jurídica.

Artigo 17º- A Assistência Jurídica é o benefício que tem direito o associado, a esposa ou companheira e seus respectivos dependentes. Parágrafo Único - Os dependentes cadastrados na proposta de admissão no Quadro Social terão direito à Assistência Jurídica até 21 (vinte e um) anos de idade.

Artigo 18º- Quando acionados no cível ou no crime, as custas e honorários correrão por conta e risco do associado, não sendo a AIPOMESP responsável pelas mesmas, que deverão ser pagas diretamente ao advogado que responde pela ação.

Artigo 19º- O associado que estiver em atraso com suas mensalidades, não terá direito à Assistência Jurídica, só fazendo jus após sua quitação. § 1º - A AIPOMESP não intervirá de forma alguma em causas que estejam em litígio os associados e familiares entre si. § 2º - O associado (a) que pedir desligamento do quadro associativo, terá, automaticamente, renunciado as ações judiciais promovidas e patrocinadas pela AIPOMESP.

©Todos os direitos reservados 2008 AIPOMESP - Alves