ANTONIO MENDES
PRESIDENTE DA AIPOMESP |
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GOVERNADOR RECEBE ASSOCIAÇÕES FILIADAS À FERMESP - veja na integra
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Informamos aos aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência que, a partir da folha de pagamento de competência novembro, com pagamento no 5º dia útil de dezembro de 2018, o demonstrativo de pagamento (holerite) de seus beneficiários deixará de ser enviado pelos correios. Com a mudança, o documento passará a ser disponibilizado em todos os caixas eletrônicosdo Banco do Brasil. Para conferir o passo a passo de como consultar o holerite em um caixa eletrônico do Banco do Brasil, clique aqui. Além disso, o demonstrativo de pagamento também poderá ser obtido por meio do aplicativo da SPPREV (para saber mais sobre o aplicativo, clique aqui), do site da autarquia, na aba Serviços Online aos Beneficiários, e do atendimento presencial da sede e dos escritórios regionais da autarquia. O fim do envio do demonstrativo de pagamento impresso é uma tendência observada tanto no Governo do Estado de São Paulo como nos demais órgãos e instituições brasileiras e internacionais. A cada mês, eram enviados pela SPPREV cerca de 228 mil demonstrativos de pagamento, resultando em um custo mensal aproximado de R$ 251 mil. Do ponto de vista ambiental, esta medida também será altamente benéfica. Anualmente, a economia de papel alcançada com tal mudança evitará o desmatamento de 132 árvores, além de propiciar uma redução de gastos de R$ 3 milhões.
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Auxílio Natalidade - Orientações.
Tem direito ao auxílio natalidade o
associado(a) titular, pelo nascimento de filho(a).
-Prescrição: 180 dias da data
do nascimento
Documentos necessários:
-Cópia Simples da Certidão de Nascimento.
-Cópia do último holerite do associado.
-Cópia do RG ou Funcional do PM.
-Declaração com firma reconhecida (casos em que o solicitante deseja
que o benefício seja depositado em conta corrente).
Auxílio Funeral - Orientações.
Tem direito ao auxílio funeral, a esposa ou companheira(apresentação de declaração
de convivência marital,
com firma reconhecida de duas testemunhas) e filhos menores de 21 anos desde que constem na
condição de beneficiários
na proposta de associado
ou atualização de beneficiário.
-Prescrição: 180 dias da data
do falecimento.
Documentos necessários:
-Cópia Simples da Certidão de Óbito.
-Cópia Simples e Atualizada da Certidão Casamento(esposa).
-Cópia Simples do RG e CPF do beneficiário (a).
-Cópia Simples do RG ou Funcional e CPF do falecido.
-cópia do último holerite do associado.
-Cópia Simples da Certidão de Nascimento (quando filho(a) até
21 anos de idade).
-Autorização para depósito em conta corrente(opção
do requerente).
-Declaração de convivência marital (para companheira)
Requerimento
para Auxílio Funeral e Auxílio Natalidade para preenchimento em word
Requerimento
para Auxílio Funeral e Auxílio Natalidade em branco - preenchimento a mão

Observe os Artigos abaixo do Estatuto Social da AIPOMESP:
Artigo 12º - São considerados dependentes
de associado, para todos os benefícios e vantagens previstos
no Estatuto Social da AIPOMESP: o cônjuge ou a companheira,
na constância, respectivamente, do casamento ou da união
estável, neste último caso, desde que devidamente
cadastrada na Entidade como tal; os filhos, de qualquer condição
ou sexo, até a idade limite prevista na legislação
do regime geral da previdência social e não emancipados,
bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente,
esses dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência
econômica do associado e mediante decisão judicial
irrecorrível a esse respeito. Artigo 14º- A AIPOMESP prestará aos seus associados
e dependentes, dentro de suas possibilidades financeiras e orçamentárias, os seguintes benefícios: I- Auxílio Funeral; II- Auxílio Natalidade;
III- Assistência Jurídica; IV- Lazer, Cultura, Esporte, etc.
Seção
I - Auxílio Funeral.
Artigo 15º- Auxílio Funeral é o benefício em pecúnia
a que tem direito o dependente do associado devidamente cadastrado
na ficha de admissão de sócio, em caso de falecimento. Parágrafo
Único - O Auxílio Funeral de que trata este artigo será pago em
importância a ser deliberada pela Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal em Reunião Conjunta.
Seção II - Auxílio Natalidade.
Artigo 16º- O Auxílio Natalidade é o benefício em
pecúnia a que tem direito o associado, em virtude do nascimento
de filhos, em importância a ser deliberada em Reunião Conjunta da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Seção III - Da Assistência
Jurídica.
Artigo 17º- A Assistência Jurídica é o benefício que
tem direito o associado, a esposa ou companheira e seus respectivos dependentes. Parágrafo Único - Os dependentes cadastrados na proposta
de admissão no Quadro Social terão direito à Assistência Jurídica
até 21 (vinte e um) anos de idade.
Artigo 18º- Quando acionados no cível ou no crime,
as custas e honorários correrão por conta e risco do associado,
não sendo a AIPOMESP responsável pelas mesmas, que deverão ser pagas
diretamente ao advogado que responde pela ação.
Artigo 19º- O associado que estiver em atraso com
suas mensalidades, não terá direito à Assistência Jurídica, só fazendo
jus após sua quitação. § 1º - A AIPOMESP não intervirá de forma
alguma em causas que estejam em litígio os associados e familiares
entre si. § 2º - O associado (a) que pedir desligamento do quadro
associativo, terá, automaticamente, renunciado as ações judiciais
promovidas e patrocinadas pela AIPOMESP.
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PROCURAÇÃO E CONTRATO DO ALE PARA PM
PROCURAÇÃO E CONTRATO DO ALE PARA PENSIONISTAS
PROVIDENCIAR TAMBÉM CÓPIAS DO:
--->RG
--->CPF
--->COMPROVANTE DA INATIVIDADE (SOMENTE PARA PM)
--->OS 03 (TRÊS) ÚLTIMOS HOLERITES
--->HOLERITE DO MÊS 08/2011
--->CÓPIA DO ÓBITO (SOMENTE PARA PENSIONISTAS)
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PROCURAÇÃO E CONTRATO (CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA - URV) - CLIQUE AQUI
NOTÍCIAS JURÍDICAS - CLIQUE AQUI

A Polícia Civil disponibilizou um Guia de Orientações e Prevenção a GOLPES, dentre eles vemos o GOLPE DA AÇÃO JUDICIAL - A vítima é contatada, via telefone e por correio (falso informativo) por um cidadão que se apresenta como advogado, representante jurídico dos inativos e pensionistas, o qual informa sobre o ganho de uma ação judicial coletiva. O meliante solicita que a pessoa ligue para um telefone e informe-se (com outro fraudador) sobre o número da conta em que deverá ser efetuado o pagamento referente às custas processuais. FIQUE ATENTO POR MAIS ANIMADORA QUE SEJA A NOTÍCIA DE RECEBER UMA RAZOÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO, NÃO SE DEIXE ENGANAR. A PRÁTICA JUDICIAL NÃO PREVÊ LIGAÇÕES PARA COMUNICAR ÊXITO EM AÇÕES NA JUSTIÇA.
Clique aqui e veja os demais golpes - arquivo em pdf
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