O funcionamento do CELATO-Centro de Lazer e Terapia Ocupacional da AIPOMESP, é uma prioridade do Presidente GESOFATO VERNIN e sua diretoria...veja mais

O PAGAMENTO DO REAJUSTE SALARIAL PARA OS ATIVOS E INATIVOS, FOI ANTECIPADO PARA NOVEMBRO DE 2008, VEJA MAIS

ATÉ QUE ENFIM VEM AI O NOSSO REAJUSTE SALARIAL - VEJA MAIS

Mais um grupo de associados receberam o atrasado do GAP - veja o vídeo


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* Formulário próprio para Policial Militar Ativo ou Inativo
* Formulário prório para Pensionistas da CBPM

Sobre extrato de ações, 2ª via holerite PM, comprovante IRPF, Recadastramento para inativo, entre no site do
CDP DA PMESP ou clique aqui.

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PM Inativo-Imprima o modelo para receber o seu holerite em casa

CARTA AO GOVERNADOR "Com o sacrifício da própria vida" veja na íntegra(clique aqui)
Auxílio Natalidade - Orientações.
Tem direito ao auxílio natalidade o associado(a) titular, pelo nascimento de filho(a).
-Prescrição: 180 dias da data do nascimento
Documentos necessários:
-Cópia autenticada da Certidão de Nascimento.
-Cópia do último holerite do associado.
-Cópia do RG ou Funcional do PM.
-Declaração com firma reconhecida (casos em que o solicitante deseja que o benefício seja depositado em conta corrente).

Auxílio Funeral - Orientações.
Tem direito ao auxílio funeral o associado, esposa ou companheira(apresentação de declaração de convivência marital, com firma reconhecida de duas testemunhas) e filhos menores de 21 anos desde que constem na condição de beneficiários na proposta de associado ou atualização de beneficiário.
-Prescrição: 180 dias da data do falecimento.
Documentos necessários:
-Cópia Autenticada da Certidão de Óbito.
-Cópia Atualizada e Autenticada da Certidão Casamento(esposa).
-Cópia do RG e CPF do beneficiário (a).
-Cópia do RG ou Funcional e CPF do falecido.
-cópia do último holerite do associado.
-Cópia da Certidão de Nascimento Autenticada (quando filho(a) até 21 anos de idade).
-Autorização com firma reconhecida para depósito em conta corrente(opção do requerente).
-Declaração de convivência marital (para companheira)

Requerimento para Auxílio Funeral e Auxílio Natalidade


Observe os Artigos abaixo do Estatuto Social da AIPOMESP:

Artigo 12º - São considerados dependentes de associado, para todos os benefícios e vantagens previstos no Estatuto Social da AIPOMESP: o cônjuge ou a companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável, neste último caso, desde que devidamente cadastrada na Entidade como tal; os filhos, de qualquer condição ou sexo, até a idade limite prevista na legislação do regime geral da previdência social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, esses dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do associado e mediante decisão judicial irrecorrível a esse respeito.

Artigo 14º- A AIPOMESP prestará aos seus associados e dependentes, dentro de suas possibilidades financeiras e orçamentárias, os seguintes benefícios: I- Auxílio Funeral; II- Auxílio Natalidade; III- Assistência Jurídica; IV- Lazer, Cultura, Esporte, etc. Seção I - Auxílio Funeral.

Artigo 15º- Auxílio Funeral é o benefício em pecúnia a que tem direito o dependente do associado devidamente cadastrado na ficha de admissão de sócio, em caso de falecimento. Parágrafo Único - O Auxílio Funeral de que trata este artigo será pago em importância a ser deliberada pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal em Reunião Conjunta.

Seção II - Auxílio Natalidade.

Artigo 16º- O Auxílio Natalidade é o benefício em pecúnia a que tem direito o associado, em virtude do nascimento de filhos, em importância a ser deliberada em Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Seção III - Da Assistência Jurídica.

Artigo 17º- A Assistência Jurídica é o benefício que tem direito o associado, a esposa ou companheira e seus respectivos dependentes. Parágrafo Único - Os dependentes cadastrados na proposta de admissão no Quadro Social terão direito à Assistência Jurídica até 21 (vinte e um) anos de idade.

Artigo 18º- Quando acionados no cível ou no crime, as custas e honorários correrão por conta e risco do associado, não sendo a AIPOMESP responsável pelas mesmas, que deverão ser pagas diretamente ao advogado que responde pela ação.

Artigo 19º- O associado que estiver em atraso com suas mensalidades, não terá direito à Assistência Jurídica, só fazendo jus após sua quitação. § 1º - A AIPOMESP não intervirá de forma alguma em causas que estejam em litígio os associados e familiares entre si. § 2º - O associado (a) que pedir desligamento do quadro associativo, terá, automaticamente, renunciado as ações judiciais promovidas e patrocinadas pela AIPOMESP.

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